OInstituto Nacional de Seguridade Social está publicando hoje para revisão pública um projeto de lei que permitirá que empresas de ambulância que transportam mães em trabalho de parto para centros médicos recebam pagamento do Instituto Nacional de Seguridade Social.
Atualmente, a legislação permite apenas o transporte de mães em trabalho de parto pelo Magen David Adom (MDA) e sem a possibilidade de reembolso financeiro para outras empresas nos sistemas de emergência existentes em Israel.
A necessidade de atualizar a legislação decorre do reconhecimento das mudanças estruturais que ocorreram no sistema de serviços de emergência de Israel desde 1953, quando o Magen David Adom era o único órgão a operar e fornecer serviços de transporte. Hoje, existem outros órgãos autorizados operando no campo, e a medida visa abordar questões de disponibilidade, especialmente em áreas onde a resposta direta e imediata é difícil, e também para fornecer um serviço equitativo a outras ambulâncias e serviços de emergência licenciados que operam de acordo com a realidade atual. Abrir a possibilidade de contratar com órgãos de ambulância privados permitirá que mães em trabalho de parto desfrutem de maior disponibilidade, ao mesmo tempo em que utiliza de forma otimizada todo o sistema de transporte atualmente existente no país.
É importante notar que a emenda se refere apenas a mães em trabalho de parto, pois a lei sobre este assunto restringia a prestação de serviços apenas ao MDA.
De acordo com os detalhes da emenda, o Instituto Nacional de Seguridade Social poderá chegar a um acordo com qualquer órgão que possua licença para operar uma ambulância da Autoridade de Licenciamento do Ministério dos Transportes. O engajamento com os novos órgãos será realizado sob rigorosos procedimentos de supervisão e controle, de acordo com as regras e condições a serem determinadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. É importante notar que a expansão do sistema visa garantir que o apoio prestado ao público de mães em trabalho de parto seja o mais profissional e acessível.
O Instituto Nacional de Seguridade Social declarou: “A Lei do Instituto Nacional de Seguridade Social é ampla e abrange vários detalhes em diferentes áreas. Embora seja uma lei que muda frequentemente ao longo do ano, e uma parte integrante das mudanças legislativas é a necessidade de adaptação à realidade atual. Hoje, existem muitas ambulâncias licenciadas, e elas também merecem reembolso financeiro como qualquer outra empresa quando transportam uma mãe em trabalho de parto. Esta é a coisa equitativa e correta a fazer, e esperamos que o aumento da concorrência leve a uma melhoria do serviço para o público.”



