Jerusalém, 5 de março de 2026 (TPS-IL) — À luz das diretrizes atualizadas publicadas pelo Comando da Frente Interna das Forças de Defesa de Israel (FDI) que permitem o retorno à atividade em locais de trabalho que possuem um espaço protegido padrão, seguem as diretrizes do Comissário de Radiação Ambiental para aqueles que lidam com materiais radioativos:
Trabalho com materiais radioativos – Atividades com materiais radioativos só podem ser realizadas dentro de edifícios em instalações aprovadas sob as condições da licença, e desde que o local de trabalho possua um espaço protegido padrão e acessível de acordo com as diretrizes do Comando da Frente Interna.
Transporte de materiais radioativos – O transporte de materiais radioativos entre instituições, de e para o Aeroporto Ben Gurion, será permitido apenas para materiais radioativos de curta duração, com meia-vida de até 8 dias.
No caso de ser necessário o transporte de material radioativo com meia-vida superior a 8 dias, o transporte estará sujeito à obtenção de aprovação prévia específica do Supervisor de Radiação Ambiental.
Tal transporte não poderá ser realizado sem receber esta aprovação.
Atividades de campo com fontes radioativas – Nesta fase, trabalhos de campo que envolvam o uso de fontes radioativas não devem ser realizados, incluindo: radiografia industrial, medições de densidade e umidade do solo.