Após a declaração de estado de emergência no país a partir de 28 de fevereiro de 2026, e de acordo com a autoridade do Presidente do Comité de Recurso ao abrigo das Secções 198(d) e 198(e)(4) da Lei de Planeamento e Construção, 1965 (doravante: a Lei) e ao abrigo das Secções 14(a) e 14(b)(4) da Terceira Adenda à Lei, e do Regulamento 15 dos Regulamentos de Planeamento e Construção (Procedimentos do Comité de Recurso), 1996, determina-se que o período entre 28 de fevereiro de 2026 e 4 de março de 2026 não será contado nos dias para apresentação de um recurso, resposta ou documentos, cuja data de apresentação é determinada pelo Presidente ou pela decisão do Comité, a menos que explicitamente declarado o contrário, conforme aplicável. Isto é feito sem a necessidade de apresentar um pedido de prorrogação de prazo.

Não obstante o acima exposto, esclarece-se que os memoriais de resposta aos recursos devem ser apresentados no prazo máximo de 7 dias antes da data da audiência, a menos que seja dada uma decisão explícita diferente pelo Presidente do Comité de Recurso.
Adicionalmente, até 4 de março de 2026, os seguintes procedimentos podem ser iniciados:
Recursos ao abrigo da Secção 198 da Lei ou ao abrigo da Secção 14 da Terceira Adenda à Lei, através do envio do recurso por e-mail para a secretaria do Comité de Recurso, conforme detalhado no website.

Recursos de Licenciamento e Planos serão submetidos através de submissão online. Cópias físicas serão submetidas aos escritórios do Comité após o fim da declaração do estado de emergência. É responsabilidade do submissor verificar o recebimento dos documentos submetidos com a secretaria do Comité de Recurso.

Informamos também que os escritórios do Comité de Recurso estão a operar de acordo com as diretivas do Comando da Frente Interna, e, portanto, podem ocorrer alterações no formato operacional. Isto está de acordo com as diretivas atualizadas. 

Além disso, pedidos e inquéritos podem ser submetidos como de costume através do e-mail da secretaria do Comité de Recurso, para arrjer@iplan.gov.il

Para mais detalhes, visite o website da Administração de Planeamento em:
https://www.gov.il/he/pages/district_appeals_committees_central

As audiências agendadas serão realizadas de acordo com as diretivas do Comando da Frente Interna e a decisão do Presidente do Comité de Recurso. 
Por favor, obtenha atualizações individuais da secretaria do Comité de Recurso por e-mail. 
Se uma audiência for adiada, uma nova data será definida pela secretaria e enviada às partes. 
         
Desejando-lhe dias e noites tranquilos e seguros,
Comité de Recurso do Distrito de Jerusalém